Regulamento

REGULAMENTO INTERNO OKPATINSAKADEMIA

CAPÍTULO II
ENQUADRAMENTO TÉCNICO

Artigo 14º
Pessoal Técnico
A estrutura organizativa será composta por: 
a) 1 Coordenadores geral;
b) 1 monitor por cada 10 atletas participantes;
c) 1 professor / convidado especial convidada para a(s) actividade(s) realizada(s).

Artigo 15º 
Coordenador
O Coordenador é responsável pelo correcto funcionamento da OkPatinsAkademia, ficando a seu cargo a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das actividades realizadas. 

Artigo 16º 
Direitos do Coordenador
São direitos do Coordenador: 
a) Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
b) Ser informado de todas as actividades e/ou situações ocorridas na OkPatinsAkademia;
c) Tem o direito de excluir da equipa pedagógica qualquer elemento do pessoal técnico que adopte uma postura e conduta profissional menos própria, ou que não cumpra o presente regulamento;
d) Tem o direito de alterar ou reajustar o plano de actividades da OkPatinsAkademia, sempre que lhes pareça necessário.

Artigo 17º 
Deveres do Coordenador
São deveres do Coordenador: 
a) Elaborar o plano de actividades técnicas, pedagógicas e administrativas, acompanhando sempre a sua boa execução;
b) Elaborar, operacionalizar e garantir o cumprimento do plano de actividades de forma a atingir os objectivos previstos, coordenando a equipa de professores / monitores;
c) Assegurar a realização da OkPatinsAkademia no estrito e correcto cumprimento do respectivo regulamento interno;
d) Zelar pela correcta utilização dos equipamentos e conservação dos mesmos e das instalações utilizadas;
e) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança em todas as actividades;
f) Manter uma boa relação com todos os elementos que compõem a equipa e com todo o resto do pessoal (incluindo os atletas participantes).
g) Responsabilidade de gerir reuniões entre monitores e intervir junto dos atletas de forma a garantir uma boa resolução de todos os conflitos que possam surgir;
h) Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, assim como o descrito no presente regulamento.

Artigo 18º 
Direitos dos Monitores
São direitos dos Monitores: 
a) Exigir o cumprimento do presente regulamento aos atletas participantes;
b) Têm o direito de, após prévia informação e contacto com os encarregados de educação, excluir qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o correcto funcionamento das actividades;
c) Têm o direito de recusar a entrada, nos locais onde decorrem as actividades, a qualquer pessoa que não esteja correctamente inscrita, identificada ou cumpra o presente regulamento;
d) Têm o direito em tomar as refeições com os atletas, caso o desejem;
e) Convocar reunião com o Coordenador, sempre que necessário, de forma a reportar problemas e dúvidas;
f) Corresponder aos objectivos pedagógicos definidos em todas as actividades;
g) Ser tratados com respeito no decurso da execução das suas funções;
h) Informados das críticas e queixas formuladas no decorrer das suas funções;
i) Apoiados na execução das suas funções, pelos coordenadores e entidade promotora.

Artigo 19º 
Deveres dos Monitores
São deveres dos Monitores: 
a) Ajudar o Coordenador na organização e dinamização das actividades a realizar, bem como a execução das suas instruções;
b) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos atletas, das normas de saúde, higiene e segurança;
c) Validação da adequação e condições de conservação e segurança dos materiais utilizados para realização das actividades, bem como zelar pela correcta manutenção;
d) Ajudar para que as actividades sejam realizadas e cumpridas dentro dos horários previstos;
e) Acompanhar os atletas durante a execução das actividades, assim como prestar ajuda e apoio necessário;
f) Responsável pela segurança de cada atleta, bem como manter um bom relacionamento com os mesmos;
g) Para integração na equipa pedagógica deve ter consciência da responsabilidade a nível ético, jurídico (civil ou penal). Bem como especial atenção a comportamentos menos adequados, mesmo que não podendo em causa os direitos de todos, possam ser considerados socialmente reprováveis;
h) Zelar pela dignidade dos atletas, ouvir opiniões e respeitar sentimentos, de forma a garantir a inexistência de actos considerados humilhantes ou discriminatórios;
i) Informar o Coordenador antes de tomar qualquer decisão que não esteja prevista no plano de actividades, de forma a obter a sua aprovação;
j) Preparar com antecedência o seu trabalho em conjunto com o resto da equipa, sempre com o apoio e suporte dos Coordenadores e seguir as suas instruções;
k) Obrigação de conhecer o grupo pelo qual são responsáveis de forma a controlar a permanência e segurança de todos;
l) Deverão estar atentos, sem ser opressor, mostrando disponibilidade para ajudar ou solucionar problemas;
m) Sempre que possível evitar estar sozinho com o atleta. Caso não seja possível deverá informar previamente outro monitor ou Coordenador;
n) Evitar tomar banho ao mesmo tempo que os participantes;
o) Vigilância constante (sem que interfira na liberdade do indivíduo ou do grupo), de forma a evitar incidentes;
p) Fazer-se acompanhar e conhecer a localização dos materiais de primeiros socorros (caixa de primeiros socorros, extintores, etc…);
q) Utilizar equipamentos adequados de acordo com as normas de segurança na realização das actividades (capacete, luvas, roupa adequada, etc…);
r) Caso os passeios ou saídas envolvam autocarros, devem garantir que todos circulam com cinto de segurança e evitar que se debrucem nas janelas ou portas;
s) Caso os passeios ou saídas envolvam deslocações a pé (ou patins), devem zelar pela correcta circulação dos atletas (circular nos passeios, atravessar correctamente nas passadeiras);
t) Ter atenção aos horários para praticar actividades aquáticas após as refeições;
u) Conhecer as saídas de emergência em caso de realização de actividades em recintos fechados, bem como estarem bem assinaladas e acessíveis.

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