Regulamento

REGULAMENTO INTERNO OKPATINSAKADEMIA

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 24º
Documentação
1. Os encarregados de educação devem fazer a correcta inscrição e facultar a documentação necessária para a realização do processo de inscrição, bem como fornecer as informações necessárias para a integração correcta do seu educando na OkPatinsAkademia – Edição 2020; 
2. No acto da inscrição, receberão uma cópia do presente regulamento, plano de actividades e contactos da entidade organizada.
3. Deverão fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade / Cartão do Cidadão ou certidão de nascimento;
b) Autorização do Encarregado de Educação;
c) Boletim de Vacinas e Cartão de Saúde;
d) Comprovativo médico (em caso de doença).

Artigo 25º 
Extravios
A Organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de pertences dos atletas participantes. 
Sugerimos que os mesmos cumpram as regras estabelecidas pelo regulamento.

Artigo 26º 
Alimentação
A Organização fornece as seguintes refeições a todos os atletas participantes: lanche a meio da manhã, almoço, lanche ao final da tarde. Toda a alimentação foi pensada no bem-estar de todos os participantes e encontra-se dentro dos mais altos parâmetros de saúde e controlo alimentar, sendo fornecidos por entidade certificadas. Todos os casos especiais de intolerâncias alimentares são tidos em conta, como tal, no acto da inscrição deverá mencionar se o educando tem alguma intolerância alimentar.

Artigo 27º 
Material necessário
Para participar na OkPatinsAkademia, deverão ser portadores do equipamento desportivo adequado às actividades a desenvolver, incluindo actividades aquáticas, de acordo com a indicação. Diariamente será indicado o material necessário para o dia seguinte, caso se verifique necessário.

Artigo 28º 
Segurança
1. No horário de saída os atletas serão entregues ao Encarregados de Educação ou pessoa previamente indicada por estes; 
2. No decorrer da OkPatinsAkademia a Organização providenciará vigilância adequada para todos os atletas de formar a que estes não tenham que se ausentar dos espaços definidos para a realização das actividades;
3. Nenhum atleta sairá da OkPatinsAkademia sem se encontrar devidamente acompanhado por um adulto (ex.: Encarregado de Educação ou outra pessoa previamente definida pelo primeiro);
4. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O ATLETA PARTICIPANTE SE AUSENTAR OU ABANDONAR A OKPATINSAKADEMIA SOZINHO OU SEM SER ACOMPANHADO (VER ARTIGO 28º PONTO 3).

Artigo 29º 
Saúde
1. Em caso de acidente ou doença súbita, os atletas serão socorridos pelos meios usuais ao nosso alcance. Os encarregados de educação serão imediatamente avisados, devendo dirigir-se para o local da actividade ou outro indicado. 
2. Serão acionados de imediato os meios de urgência médica sempre que se verifique necessário;
3. Os medicamentos enviados deverão vir devidamente identificados e com indicações de posologia e horas de toma;
4. Estão garantidas as acções de prevenção, bem como realização com material e equipamento de primeiros socorros para qualquer tratamento simples, bem como o transporte para qualquer unidade hospitalar caso seja necessário;
5. Todos os participantes são abrangidos por um seguro de acidentes pessoais;
6. Caso o encarregado de educação suspeite de alguma questão de saúde do seu educando, aconselhamos que consulte o médico antes do atleta integrar a OkPatinsAkademia;
7. Caso o atleta necessite de cuidados médicos especiais, medicamentos ou dieta especial ou outras situações, deverão comunicar antecipadamente ou assim que possível à Organização, devendo fazer-se acompanhar de prescrição médica sempre que necessário;
8. Após a assinatura da ficha de inscrição, o encarregado de educação estará a responsabilizar-se pelas perfeitas condições de saúde do seu filho/educando.

Artigo 30º 
Sanções
1. O não cumprimento do disposto no presente regulamento e a prática de actos contrários às ordens legítimas do corpo técnico da OkPatinsAkademia, poderá dar origem da aplicação de sanções, conforme a gravidade do ocorrido. 
2. Os infractores podem ser sancionados das seguintes formas:
a. Repreensão verbal;
b. Inibição temporária da realização de determinada(s) actividade(s);
c. Expulsão da OkPatinsAkademia;
3. A aplicação das sanções mencionadas na alínea anterior é da responsabilidade do Coordenador da OkPatinsAkademia ou, na sua ausência, dos monitores / professores em serviço nas actividades;
4. A sanção disposta na alínea c) do presente artigo 30º só poderá ser aplicada pelo Coordenador da OkPatinsAkademia.

Artigo 31º 
Seguros
Todas as actividades da OkPatinsAkademia incluem seguro que cobrirá possíveis acidentes pessoais, previsto pela portaria 629/2004 de 12 de Junho.

Artigo 32º 
Disposições Finais
1. A lotação OkPatinsAkademia está limitada a um número máximo de 40 atletas por semana. 
2. O presente regulamento poderá sofrer alterações caso a coordenação da OkPatinsAkademia assim o entenda.
3. A resolução que dúvidas ou casos omissos no presente regulamento compete, em primeiro lugar, ao Coordenador da OkPatinsAkademia.

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